TJDFT - 0702170-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:07
Deferido o pedido de LIZE RAQUEL FERREIRA LIMA AVELINO - CPF: *73.***.*30-53 (REU).
-
06/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 12:08
Processo Desarquivado
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06/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702170-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LIZE RAQUEL FERREIRA LIMA AVELINO SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de BUSCA E APREENSÃO em alienação fiduciária de veículo proposta por BANCO J.
SAFRA S.A, em desfavor de LIZE RAQUEL FERREIRA LIMA AVELINO, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes firmaram acordo para cumprimento da obrigação, com vistas à composição da lide, conforme se observa do termo de ID n. 186716411.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Para tanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado, na forma do termo de ID n. 186716411, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. 4.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC. 5.
REVOGO a medida liminar deferida (ID 184284598) e determino o imediato recolhimento do mandado expedido conforme decisão sob o ID n. 184284602, item 8(oito). 5.1.
Dê-se baixa a restrição de circulação imposta ao VEÍCULO MARCA/MODELO PEUGEOT 208 GRIFFE 1.6 16V AT64P, COR: AZUL, PLACA REU 8F82, CHASSI 8ADUWNFX2NG549264, ANO 2022/2022, RENAVAM *12.***.*73-11, por meio do SISTEMA RENAJUD (ID n. 184284602). 6.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:19
Homologada a Transação
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16/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:08
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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