TJDFT - 0700027-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700027-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: CLEANA ALVES PEREIRA MOURA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor da causa na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLEANA ALVES PEREIRA MOURA em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700027-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: CLEANA ALVES PEREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Expeça-se certidão nos termos do art. 517, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEANA ALVES PEREIRA MOURA em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700027-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: CLEANA ALVES PEREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de verba salarial.
Regularmente intimada, a parte executada se manifestou no ID 207385404. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente a sua pensão.
Anexou aos autos os documentos de ID 204964690 a 204967854, referente a seu extrato bancário relativo ao mês de julho de 2024, além de cópia de seu contracheque O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
O referido extrato bancário indica que o bloqueio judicial de ID 204862075 foi realizado sobre o mencionado saldo positivo de sua pensão, instituída pelo falecido Sr.
Flavio Moura da Silva.
Assim, considerando que, no caso em análise, a constrição sobre os rendimentos da parte devedora não é admitida pelo ordenamento jurídico, impõe-se a desconstituição da penhora eletrônica realizada no sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.557,97, junto ao BCO INTER (ID 204862075 - Pág. 1).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora eletrônica e determino a imediata desconstituição do bloqueio sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.557,97, junto ao BCO INTER (ID 204862075 - Pág. 1).
Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte devedora para levantamento da quantia penhorada no ID 204862075 - Pág. 1.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do restante.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:11
Outras decisões
-
07/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
31/07/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/05/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CLEANA ALVES PEREIRA MOURA em 16/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0700027-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-10 REQUERIDO: CLEANA ALVES PEREIRA MOURA - CPF/CNPJ: *53.***.*13-20 Objeto: Citação de CLEANA ALVES PEREIRA MOURA - CPF/CNPJ: *53.***.*13-20, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: CLEANA ALVES PEREIRA MOURA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 437.048,05 (quatrocentos e trinta e sete mil e quarenta e oito reais e cinco centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 17:35:07.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
19/02/2024 17:35
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:48
Indeferido o pedido de CLEANA ALVES PEREIRA MOURA - CPF: *53.***.*13-20 (EXECUTADO)
-
10/10/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:34
Outras decisões
-
09/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:09
Outras decisões
-
12/01/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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