TJDFT - 0708724-26.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:12
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 14:06
Homologada a Transação
-
04/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO RAMALHO em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
31/05/2025 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DIMAS SOARES DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708724-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se conforme decisão retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DIMAS SOARES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada cautelar de arresto.Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
20/02/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/12/2023 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/11/2023 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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