TJDFT - 0700673-10.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:27
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VIAGOGO AG em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700673-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE REQUERENTE: GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE REVEL: FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA EXECUTADO: VIAGOGO AG SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis da parte devedora, resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
23/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:47
Deferido em parte o pedido de GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE - CPF: *86.***.*90-59 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VIAGOGO AG em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 14:32
Deferido o pedido de GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE - CPF: *85.***.*65-53 (REQUERENTE), GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE - CPF: *86.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
08/10/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700673-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE, GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE REVEL: FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA REQUERIDO: VIAGOGO AG CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença (IDs 208420357 e 210735477) transitou em julgado à 0:00 do dia 01/10/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE e GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse no cumprimento da sentença, e juntarem a planilha atualizada do débito, bem como informarem seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
03/10/2024 12:22
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIAGOGO AG em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 12:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar, solidariamente, a parte ré à obrigação de restituir aos autores a quantia de R$ 701,51, corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso (31/10/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do Art. 55, caput, da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
22/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de VIAGOGO AG em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/07/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 06:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Deferido o pedido de GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE - CPF: *86.***.*90-59 (REQUERENTE) e GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE - CPF: *85.***.*65-53 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700673-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE, GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, VIAGOGO AG DESPACHO Manifestem-se os requerentes do teor das certidões de ID. 194923274 e ID. 194482744, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:06
Deferido o pedido de GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE - CPF: *85.***.*65-53 (REQUERENTE) e GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE - CPF: *86.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700673-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE, GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, VIAGOGO AG DESPACHO Conforme certificado por esta Secretaria a requerida VIAGOGO AG é empresa internacional e consta informação apenas do endereço eletrônico [email protected].
Em razão disso, intime-se a autora para informar se existe representante da empresa no Brasil com o respectivo endereço.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:32
Deferido o pedido de GABRIEL OLIVEIRA DE ANDRADE - CPF: *85.***.*65-53 (REQUERENTE) e GIOVANNA TRIGUEIRO MENDES DE ANDRADE - CPF: *86.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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