TJDFT - 0710992-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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22/01/2025 18:52
Publicado Ofício em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0710992-22.2024.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 14.647,96 (quatorze mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: CLEUSA MARIA ANDRADE - CPF: *02.***.*14-15 Valor do Crédito/Bruto: R$ 13.183,16 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: R$ 310,33 Valor do Crédito/Líquido: R$ 12.872,83 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (id 186250967) Valor dos honorários contratuais: R$ 1.464,80 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 08/02/2024 Data base dos cálculos: 22/10/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 09 de janeiro de 2025.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
10/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 16:21
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 18:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2024 22:16
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 15:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA ANDRADE em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:39
Outras decisões
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09/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/02/2024 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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