TJDFT - 0711025-17.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711025-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERLON RIBEIRO COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 185825745, p. 13.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor (id. 187093945), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 187093945. À Secretaria para proceder ao desbloqueio das verbas públicas constritadas no bojo deste processo, caso haja.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 19:16
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:01
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711025-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERLON RIBEIRO COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
20/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 19:50
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2024 10:46
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/12/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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02/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:00
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
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14/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2023 18:10
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 17:27
Desentranhado o documento
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04/04/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:21
Recebidos os autos
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02/12/2022 01:07
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/12/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 11:41
Recebidos os autos
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29/11/2022 11:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/11/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:54
Recebidos os autos
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28/10/2022 16:54
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2022 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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16/05/2021 21:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 14:18
Recebidos os autos
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11/05/2021 14:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema #{numero_tema_controversia})
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11/05/2021 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/05/2021 09:57
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 19:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 20:59
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 14:22
Recebidos os autos
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04/03/2021 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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04/03/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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