TJDFT - 0738184-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA em 20/05/2024 23:59.
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01/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:13
Outras decisões
-
08/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738184-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA REVEL: GABRIEL BELISARIO DUARTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Esclareça a parte autora, no prazo de 5(cinco), a respeito dos pedidos e fundamentação trazidos na petição sob o ID n.190546128, tendo em vista que se menciona endereço no qual o autor supostamente foi encontrado na fase de conhecimento e recebeu o AR, em ato contínuo, requer citação por edital, bem como há pedido de pesquisa por endereço, pedidos incompatíveis entre si. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
21/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:40
Outras decisões
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL BELISARIO DUARTE DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738184-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA REVEL: GABRIEL BELISARIO DUARTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), conforme solicitado sob o ID n. 186759234, informando os dados pertinentes para tal fim: 1.1.
Executado: GABRIEL BELISARO DUARTE DOS SANTOS – CPF *41.***.*41-18. 1.2.
Valor da execução: R$4.275,28 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). 2.
Ademais, esclareça o exequente, no prazo de 5(cinco) dias, a respeito dos termos trazidos na petição sob o ID n. 189046759, tendo em vista que não corresponde à determinação contida na decisão sob o ID n.186970160 e o embasamento jurídico refere-se a Lei 9.099/95. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
08/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:17
Outras decisões
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07/03/2024 19:17
Deferido o pedido de ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA - CNPJ: 97.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738184-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA REVEL: GABRIEL BELISARIO DUARTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é um sistema que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, de conformidade com o artigo 2º do referido provimento.
Trata-se de uma central de dados capaz de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor, o que não se verifica no caso sob exame. 2.
Entre os objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade estão a eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. 3.
Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção. 4.
Confira-se, sobre o tema, o precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PESQUISA E INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CNIB (CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS).
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Fixado o papel do CNIB como mera fonte de integração em relação a indisponibilidades decretadas, assim como fato de possibilidade de consulta direta pela própria parte interessada, indeferido o pedido para determinar a inclusão do nome do executado/agravado no CNIB. 2.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1810625, 07436672320238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/2/2024, publicado no DJE: 19/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). grifo nosso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS.
SISTEMA SNIPER.
DISPONIBILIDADE.
EFETIVIDADE DAS EXECUÇÕES.
DILIGÊNCIA ÚTIL A COMPROVAR A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA PARTE EXECUTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a consulta ao sistema SNIPER em cumprimento de sentença. 2.
A Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O acesso ao sistema CNIB não depende da intervenção judicial, estando o banco de dados ao alcance da própria parte credora, administrativamente, nos cartórios de registros de bens imóveis, mediante o pagamento das custas correspondentes. 3. (...) 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a realização da consulta ao sistema "SNIPER". (Acórdão 1808213, 07393637820238070000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 9/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). grifo nosso. 5.
Por fim, é importante consignar que o sistema não se destina a listar o patrimônio da parte.
A consulta possível pelo referido instrumento, sem decreto de indisponibilidade, se resume a “buscas em todo o território nacional de pessoas com bens atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa”, conforme consignado no manual do sistema. 6.
Pelo exposto, indefiro o pedido de ID n. 186759234. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:56
Indeferido o pedido de ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA - CNPJ: 97.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL BELISARIO DUARTE DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA em 07/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de GABRIEL BELISARIO DUARTE DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL BELISARIO DUARTE DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GABRIEL BELISARIO DUARTE DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:49
Outras decisões
-
05/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:53
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/08/2023 04:45
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 12:29
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL BELISARIO DUARTE DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:55
Decretada a revelia
-
26/06/2023 20:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 01:56
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2023 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/11/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/10/2022 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 16:09
Recebidos os autos
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07/10/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
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07/10/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/10/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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