TJDFT - 0702278-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 20:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:14
Outras decisões
-
06/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:17
Outras decisões
-
11/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:49
Indeferido o pedido de CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO - CPF: *55.***.*84-76 (SUSCITANTE)
-
09/05/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA em 30/04/2025 23:59.
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21/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:49
Outras decisões
-
09/04/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702278-94.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO SUSCITADO: VANDO VIEIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:16
Outras decisões
-
06/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VANDO VIEIRA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119), processo nº 0702278-94.2024.8.07.0009, em que são partes: Autor - MAURICIO CASADO ACCIOLY PEREIRA LEITE (CPF: *52.***.*20-59); CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO (CPF: *55.***.*84-76); ; Réu - VANDO VIEIRA DOS SANTOS (CPF: *39.***.*67-07); SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA (CPF: *23.***.*45-25); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: VANDO VIEIRA DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 17 de setembro de 2024 15:39:06.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
17/09/2024 15:40
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702278-94.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO REQUERIDO: VANDO VIEIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida VANDO VIEIRA DOS SANTOS, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:17
Outras decisões
-
10/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 04:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 16:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 13:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702278-94.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO REQUERIDO: VANDO VIEIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA, ROBERTO DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID. 190862405, o requerido CLUB 7 FITNESS possui natureza jurídica de empresário individual.
Assim, à Secretaria, para que exclua o sócio ROBERTO DE SOUZA BRITO, vez que desnecessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, vez que a empresa individual não possui personalidade jurídica, de forma que suas ações se confundem com a de seu titular, qual seja, ROBERTO DE SOUZA BRITO.
Considerando, portanto, que a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, inexistindo separação patrimonial entre os seus bens e os da pessoa natural, fica facultado ao requerente a inclusão de ROBERTO DE SOUZA BRITO nos autos da execução em apenso.
Ademais, à Secretaria, para que proceda nos termos da decisão de ID. 18851898, com a citação de VANDO VIEIRA DOS SANTOS e SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:40
Outras decisões
-
21/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702278-94.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO REQUERIDO: WINER FIT CLUB EIRELI - ME, MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA, CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Recebo a inicial de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salientando que a verificação dos requisitos para afastamento dos efeitos da personalidade jurídica é matéria atinente ao mérito, bastando, neste momento, a afirmação da ocorrência de uma das hipóteses legais, nos termos da teoria da asserção.
Retire-se a pessoa jurídica do polo passivo, eis que a demanda deve ser promovida somente em desfavor daqueles que não possuem, a princípio, responsabilidade pelos atos praticados pela pessoa jurídica a ser desconsiderada.
Os dados dos sócios encontram-se ao ID. 187411266.
Cite(m)-se a(o)(s) sócia(o)(s) da pessoa jurídica a ser desconsiderada para que apresentem manifestação e indiquem eventuais provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Fica desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória, devendo ser recolhidas as custas respectivas no juízo deprecado, caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (SISBAJUD e INFOSEG, que abarcam as bases de dados dos demais sistemas); após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Esgotados os meios para citação da parte requerida nos endereços encontrados na consulta referida no parágrafo acima, venham os autos conclusos para verificação dos requisitos para determinação de citação editalícia.
Nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, determino a suspensão do processo de n.º 0712417-13.2021.8.07.0009 até a preclusão da decisão que julgar o presente incidente.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO - CPF: *55.***.*84-76 (REQUERENTE).
-
10/03/2024 16:43
Deferido o pedido de CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO - CPF: *55.***.*84-76 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702278-94.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO REQUERIDO: WINER FIT CLUB EIRELI - ME, MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA, CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para indicar os sócios das empresas executadas no polo passivo, excluindo as referidas sociedades, eis que serão os sócios os atingidos por eventual desconsideração; a emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 186447446.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento.
Anote-se neste processo a gratuidade de justiça concedida ao autor nos autos principais. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/02/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS VINNICIUS DE MOURA ARAUJO - CPF: *55.***.*84-76 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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