TJDFT - 0702374-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VINIL COMERCIO DE ALIMENTOS BSB LTDA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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30/12/2024 13:30
Recebidos os autos
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30/12/2024 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:04
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:04
Outras decisões
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27/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702374-12.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: VINIL COMERCIO DE ALIMENTOS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Esclareço à parte exequente que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser distribuído em autos apartados (conforme artigos 134, §2º, e 795, §4º, ambos do CPC), por dependência a este feito executivo e com recolhimento de custas iniciais, indicando no polo passivo somente as pessoas físicas e jurídicas que serão atingidas por sua eventual procedência, sem incluir a parte executada cuja personalidade será desconsiderada para atingir patrimônio de outrem.
No mais, determino a sua intimação para, em 5 (cinco) dias, indicar providência útil à satisfação do seu crédito ou requerer a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 20:03
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:03
Outras decisões
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10/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702374-12.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: VINIL COMERCIO DE ALIMENTOS BSB LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
27/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:10
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702374-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: VINIL COMERCIO DE ALIMENTOS BSB LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: VINIL COMERCIO DE ALIMENTOS BSB LTDA , citada conforme Aviso de Recebimento via Correios - ID196480758 Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de VINIL COMERCIO DE ALIMENTOS BSB LTDA em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 11:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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31/03/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 12:19
Recebidos os autos
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10/03/2024 12:19
Recebida a emenda à inicial
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04/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702374-12.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: VINIL COMERCIO DE ALIMENTOS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/02/2024 11:26
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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