TJDFT - 0719514-93.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719514-93.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: CHARLIE PEREIRA MESQUITA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A discussão acerca do tema da inclusão de dívidas prescritas em plataforma de acordos foi afetada à dinâmica dos recursos repetitivos pelo STJ, conforme Tema n.º 1.264, cuja questão submetida a julgamento é: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Na ocasião, foi proferida “determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”.
Assim, suspendo o processo até o trânsito em julgado do acórdão que firmar a tese referente ao Tema n.º 1.264, ou até determinação do STJ em sentido diverso.
Armazene-se o processo em pasta própria - aguardar julgamento de outra causa -, em subpasta referente ao Tema n.º 1.264, mencionada acima.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/06/2024 12:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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19/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:20
Gratuidade da justiça não concedida a M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-65 (REU).
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19/06/2024 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLIE PEREIRA MESQUITA - CPF: *04.***.*55-89 (AUTOR).
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19/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:33
Outras decisões
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12/04/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719514-93.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: CHARLIE PEREIRA MESQUITA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/03/2024 11:25
Recebidos os autos
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31/03/2024 11:24
Outras decisões
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20/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:55
Juntada de Petição de impugnação
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21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719514-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLIE PEREIRA MESQUITA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 16 de fevereiro de 2024, 10:24:15.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
16/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 12:32
Recebidos os autos
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03/12/2023 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-65 (REU).
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03/12/2023 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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