TJDFT - 0740431-60.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:49
Baixa Definitiva
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27/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Apelação cível.
Reparação de danos.
Acidente de veículo.
Colisões sucessivas.
Ausência de nexo de causalidade. 1.
Não se trata no caso do chamado “engavetamento”, mas, sim, de duas colisões sucessivas, com intervalo de tempo entre ambas, pretendendo o autor atribuir ao causador da primeira, a responsabilidade pelos danos causados pela segunda, por outro veículo. 2.
O Código Civil adota a teoria da causalidade adequada, por força da qual o causador do dano responde somente por aqueles provocados, direta e imediatamente, da sua ação ou omissão culposa. É o que reza o art. 403, aplicável também à responsabilidade extracontratual. 3.
Os danos subsequentes não decorreram direta e imediatamente da primeira colisão, culposamente causada pelo réu.
Derivaram da omissão do autor em remover o seu veículo abalroado para local seguro, como exige o CTB 178, e/ou da culpa presumida (colisão traseira), em princípio, do terceiro motorista. 4.
O réu não responde pelos danos oriundos da segunda colisão, dada a ausência de causalidade imediata. -
21/02/2025 19:28
Conhecido o recurso de SEBASTIAO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*25-15 (APELANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/09/2024 10:53
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/09/2024 11:46
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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