TJDFT - 0722960-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:54
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 10:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de MMM PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INCLUSÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
ATUAÇÃO SUPLEMENTAR DO PODER JUDICIÁRIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REAPRECIAÇÃO DE MÉRITO.
VEDAÇÃO. 1.
No que tange aos vícios apontados, tem-se que o v. acordão foi claro e expresso em sua fundamentação. 2.
Em relação aos pedidos de esclarecimentos, "o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos do autor, mas a fundamentar o julgado com as razões suficientes à exposição de seu convencimento.
Ausência de omissão.
Precedentes.” (STF, 2ª T., MS 31.667 AgR, Min.
Dias Toffoli, 2019). 3.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, tendo em vista que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, cujo debate restou exaurido em julgamento, porquanto se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do CPC. 5.
Negou-se provimento aos embargos declaratórios. -
20/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:35
Conhecido o recurso de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 20:11
Recebidos os autos
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16/11/2023 20:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MMM PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MMM PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 20:27
Conhecido o recurso de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/09/2023 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 17:41
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MMM PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:54
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:54
Efeito Suspensivo
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14/06/2023 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/06/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/06/2023 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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