TJDFT - 0719633-60.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:27
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CAUBI OTONIO RIBEIRO MAGALHAES em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719633-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: CAUBI OTONIO RIBEIRO MAGALHAES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em desfavor de CAUBI OTONIO RIBEIRO MAGALHAES. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 184747471, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/02/2024 20:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de CAUBI OTONIO RIBEIRO MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 22:00
Recebidos os autos
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26/01/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/01/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de CAUBI OTONIO RIBEIRO MAGALHAES em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/10/2023 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:47
Declarada incompetência
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27/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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