TJDFT - 0774235-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 16:04
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 14:08
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
21/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SOENI MARIA COGO NEURER em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de NEWTON JOSE MEURER JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de NEWTON JOSE MEURER em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte Ré a: a) restituir à parte Autora o valor total de R$ 7.031,05 (sete mil trinta e um reais e cinco centavos) referente às passagens adquiridas de ida (R$ 4.684,82), e de volta (R$2.346,23), corrigido pelo INPC desde a data do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; b) pagar aos autores NEWTON JOSE MEURER e SOENI MARIA COGO NEURER indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 para cada, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/02/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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