TJDFT - 0701423-43.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 23:54
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DANILLO RAPHAEL CARDOSO DA SILVA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em face de DANILLO RAPHAEL CARDOSO DA SILVA - ME.
Na decisão de ID 53695227 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 187105920. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 53695227, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Promovo a baixa da restrição junto ao SERASAJUD, conforme protocolo anexo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:37
Declarada decadência ou prescrição
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17/03/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DANILLO RAPHAEL CARDOSO DA SILVA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701423-43.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: DANILLO RAPHAEL CARDOSO DA SILVA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 23/01/2024, nos termos de decisão/certidão id 53695227.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 20 de fevereiro de 2024 11:48:14.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
19/02/2020 13:11
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de DANILLO RAPHAEL CARDOSO DA SILVA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:39
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2019 05:08
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 19:02
Decorrido prazo de JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 09:06
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 14:45
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 04:44
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 08:03
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 21:46
Recebidos os autos
-
03/09/2019 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2019 18:39
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:59
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 14:59
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2019 17:40
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 20:36
Decorrido prazo de DANILLO RAPHAEL CARDOSO DA SILVA - ME em 22/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2019 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 11:22
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2019 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
11/02/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 16:28
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 10:40
Decorrido prazo de DANILLO RAPHAEL CARDOSO DA SILVA - ME em 23/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2018 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2018 18:28
Recebidos os autos
-
30/07/2018 15:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/07/2018 14:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2018 14:31
Transitado em Julgado em 19/07/2018
-
30/07/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 09:24
Decorrido prazo de JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 09:24
Decorrido prazo de JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 04:17
Publicado Sentença em 02/07/2018.
-
30/06/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 16:38
Recebidos os autos
-
28/06/2018 16:38
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2018 11:42
Recebidos os autos
-
07/06/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2018 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 15:20
Juntada de Certidão
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19/04/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 13:48
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 04:05
Publicado Decisão em 10/04/2018.
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09/04/2018 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 15:03
Recebidos os autos
-
06/04/2018 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2018 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 14:53
Recebidos os autos
-
21/03/2018 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/03/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
08/03/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 15:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
08/03/2018 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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