TJDFT - 0711010-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711010-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à resposta oferecida pela embargada, bem como em relação aos documentos eventualmente que a instruem.
Intime-se também o DF para se manifestar sobre todos os documentos juntados pela embargante após a resposta aos embargos, no prazo de 30 dias.
Em seguida, conclusão para sentença, porque a questão demanda, em tese, apenas análise documental.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:58
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:27
Outras decisões
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09/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711010-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Emende-se a inicial para comprovar que foi negado o fornecimento do processo administrativo administrativamente, porque a determinação de apresentação pelo Juízo, prevista no art. 41 da Lei nº. 6.830/1980, é supletiva, já que a obrigação principal é do embargante, conforme artigos 373 e 320 do Código de Processo Civil e art. 3º da Lei nº. 9.784/99.
Deve ser demonstrado o interesse processual, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.257 - PR (2011/0042266-1).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2024 19:00
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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