TJDFT - 0712107-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712107-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Exequente interpôs recurso de apelação em face de sentença que extinguiu o processo, em razão de indeferimento da inicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, dentro da faculdade insculpida no artigo 331 do CPC, verifico que não foram invocadas razões que fossem capazes de modificar o contexto processual já sedimentado.
Assim sendo, mantenho a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Desnecessária a providência prevista nos arts. 331, § 1º, e 1.010, § 2º, do CPC, vez que o DF já apresentou contrarrazões.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:11
Indeferido o pedido de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*26-20 (EMBARGANTE)
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26/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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16/04/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 06:35
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:09
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:09
Indeferida a petição inicial
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14/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712107-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Exequente(s): ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA Executado(a)(s): EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foram opostos, tempestivamente, os presentes Embargos à Execução Fiscal, relativos ao Processo de Execução Fiscal nº 0045774-06.2008.8.07.0001.
A garantia do juízo não foi oferecida nos supracitados autos.
As Custas Processuais não foram recolhidas, todavia houve pedido de gratuidade de justiça.
Nos termos do Inciso IX, da Portaria 02, de 28 de setembro de 2023, fica, ainda a parte embargante intimada a regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:15:44.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
19/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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15/02/2024 19:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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