TJDFT - 0700199-16.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700199-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PANIFICADORA E LANCHONETE SHALLOM LTDA - ME, JOE SILVA, DAGMAR SILVA RODRIGUES DECISÃO Foi interposto pela parte autora recurso de apelação da sentença de ID 190057851, expedida eletronicamente em 15/3/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024, às 12:56:52.
Documento Assinado Digitalmente -
17/04/2024 12:49
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:49
Outras decisões
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11/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 19:36
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 21:46
Recebidos os autos
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15/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 21:46
Declarada decadência ou prescrição
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11/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700199-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PANIFICADORA E LANCHONETE SHALLOM LTDA - ME, JOE SILVA, DAGMAR SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:04:03.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:03
Processo Desarquivado
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13/07/2020 14:50
Arquivado Provisoramente
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13/07/2020 14:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 14:49
Processo Desarquivado
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09/10/2018 14:58
Arquivado Provisoramente
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09/10/2018 14:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
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09/10/2018 14:48
Juntada de Certidão
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14/06/2018 13:42
Juntada de Certidão
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08/09/2017 15:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2017 15:59
Juntada de Certidão
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18/08/2017 07:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 17/08/2017 23:59:59.
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01/08/2017 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2017 15:15
Recebidos os autos
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02/06/2017 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
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17/04/2017 12:44
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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13/04/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2017 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2017 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2017 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2017 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2017 12:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2017 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2017 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2017 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2017 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2017 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2017 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2017 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2017 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2017 16:00
Expedição de Mandado.
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20/02/2017 16:00
Expedição de Mandado.
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06/02/2017 19:32
Recebidos os autos
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03/02/2017 12:40
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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16/01/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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