TJDFT - 0707811-05.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 08:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2025 08:34
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2025 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:14
Processo Desarquivado
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22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707811-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LINKCAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 10 (dez) dias pleiteado pela parte exequente (ID 212789339). * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 11:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707811-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LINKCAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 10.528,23 (DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA), conforme Decisão de ID 200121798.
Assim, fica a parte executada DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 4 de julho de 2024 às 15:31:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:51
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:10
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de VILMAR JUNIOR BARBOSA DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707811-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LINKCAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA Decisão Vilmar Júnior Barbosa de Araújo juntou, nestes autos, petição alusiva a embargos de terceiros (ID 188809326) e o credor requereu a expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora dos bens que guarnecem a empresa executada.
I - Dos embargos de terceiro O art. 676, do CPC é expresso ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com cópias das peças relevantes dos autos da execução.
Posto isso, faculto a distribuição dos embargos mediante processo autônomo, por dependência a esta execução, com observância do art. 676, do CPC, inclusive com a juntada das cópias das peças processuais relevantes, quais sejam: (a) petição inicial; (b) pedido de penhora; (c) ordem que determinou a penhora (e o comprovante de restrição - RENAJUD); (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe.
Preclusa esta decisão, inativem-se os documentos e a petição alusivos aos embargos de terceiro e exclua-se da aba de interessados o embargante.
II - Da expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora dos bens que guarnecem a empresa executada Linkcar Veículos e Multimarcas LTDA.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, e de intimação do executado, a ser cumprido no endereço da empresa devedora, Linkcar Veículos e Multimarcas LTDA, ID 189542308.
Faça-se constar do mandado que, realizada a penhora, os bens ficarão depositados nas mãos do executado.
Após, se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já deferida a ordem de arrombamento e a requisição da força policial, se necessários.
No mais, aguarde-se as respostas das oficiadas (CNseg, SUSEP e CETIP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 11:39
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 20:42
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/03/2024 19:33
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707811-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LINKCAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA Decisão com força de ofício/mandado O credor requer que sejam expedidos ofícios à CNseg, SUSEP, PREVIC e CETIP e o executado requer a expedição de alvará.
I - Do pedido de expedição de alvará Tendo em vista a preclusão da decisão de ID 177871379, cumpra o CJU a determinação: (...) Posto isso, acolho parcialmente a impugnação para liberar à devedora 70% (setenta por cento) do valor constrito (R$ 32.238,25).
O remanescente (R$ 13.816,38) fica convertido em penhora e deverá ser destinado ao credor (...).
Conta bancária do devedor informada ao ID 183002819 (procuração com poderes para receber e dar quitação ao ID 78415056).
Faculto ao credor informar dados bancários para transferência desde que de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Prazo 5 dias.
II - Do pedido de expedição de ofício à CETIP A consulta à CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos têm demonstrado a este Juízo que a pretensão não tem nenhuma utilidade para a localização de bens, pois a higidez financeira do executado, ou a falta dela, foi amplamente verificada nos autos por intermédio da quebra do sigilo fiscal, bem como das pesquisas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Posto isso, indefiro o pedido.
III - Do pedido de expedição de ofício à CNseg, SUSEP e PREVIC Objetiva o credor que sejam enviados ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg e à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC - para que sejam identificados seguros e outros valores de controle das referidas instituições a serem auferidos pela parte executada.
O pleito encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora e tais informações não acessíveis sem ordem judicial.
Posto isso, defiro o pedido.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de plano de previdência privada, seguros, capitalização ou resseguro em nome (ou em favor) do executado DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *20.***.*27-53.
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 312.749,98 - ID 171803059).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Se o resultado diligência for infrutífero, a execução ficará suspensa por um ano em arquivo provisório (a partir da publicação da decisão de ID 173948807), nos termos do art. 921, inc.
III e §§ 1º e 4º, do CPC .
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 14:58
Deferido o pedido de DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*27-53 (EXECUTADO).
-
01/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 09:46
Recebidos os autos
-
09/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 09:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 21:29
Deferido em parte o pedido de DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*27-53 (EXECUTADO)
-
27/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:34
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 10:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:40
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:24
Expedição de Alvará.
-
28/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:36
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LINKCAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DOMINGOS ANACLETO FERREIRA DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 08:39
Recebidos os autos
-
02/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:27
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 18:16
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 22:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
22/03/2021 19:00
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 22/03/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
21/03/2021 21:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/03/2021 21:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 20:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
08/02/2021 18:12
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 22/03/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
08/02/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 21:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
28/01/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 19:27
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/01/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 16:58
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 01:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 14:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 18:14
Recebidos os autos
-
07/10/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/09/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:02
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/08/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:18
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/07/2019 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 18:36
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/06/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 19:19
Decorrido prazo de LINKCAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 12:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2018 13:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 18:29
Recebidos os autos
-
21/11/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/11/2018 05:43
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:29
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/09/2018 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2017 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2017 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2017 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2017 23:59:59.
-
14/06/2017 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2017 12:57
Recebidos os autos
-
17/05/2017 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 12:57
Indeferida a petição inicial
-
17/05/2017 11:29
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/05/2017 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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