TJDFT - 0737083-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANZ EDUARDO CASTELO BRANCO LEAL em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737083-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP EXECUTADO: FRANZ EDUARDO CASTELO BRANCO LEAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Remeto, os autos á Contadoria para cálculo de custas finais, conforme sentença de ID 186996532.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:34:02.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
02/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANZ EDUARDO CASTELO BRANCO LEAL em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737083-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP EXECUTADO: FRANZ EDUARDO CASTELO BRANCO LEAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, expeça-se, em favor de A CASA DOS CAPACHOS LTDA-EPP, alvará de levantamento da quantia indicada no comprovante de depósito de ID 186991113.
Tudo feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737083-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A CASA DOS CAPACHOS LTDA - EPP EXECUTADO: FRANZ EDUARDO CASTELO BRANCO LEAL DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
No mais, com objetivo de evitar tumulto processual, determino que o requerimento de ID 186676922 seja realizado em processo apartado, distribuído por dependência ao presente feito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:40
Outras decisões
-
22/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANZ EDUARDO CASTELO BRANCO LEAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 16:23
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANZ EDUARDO CASTELO BRANCO LEAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2023 11:31
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:18
Outras decisões
-
13/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:22
Decretada a revelia
-
09/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANZ EDUARDO CASTELO BRANCO LEAL em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/01/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 03:38
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2022 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/12/2022 00:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 07:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2022 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2022 16:08
Recebidos os autos
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04/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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