TJDFT - 0713328-03.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:11
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2024 19:45
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de REMI FERREIRA DE SOUZA MOTA em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa.
Recordo, contudo, que a exigibilidade da obrigação ficará condicionada à comprovação pelo credor da capacidade econômica do devedor, que é beneficiário da gratuidade de justiça. -
21/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2024 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713328-03.2022.8.07.0005 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REMI FERREIRA DE SOUZA MOTA Requerido: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:50
Publicado Ata em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0713328-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REMI FERREIRA DE SOUZA MOTA REU: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Mediação (videoconferência) Sala: 1ºNUVIMEC_Sala_09_14h_MED Data: 04/04/2024 Hora: 14:00 .
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 14:21:22.
MARCELO QUEIROZ -
04/04/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
04/04/2024 14:22
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713328-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456) Requerente: REMI FERREIRA DE SOUZA MOTA Requerido: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA DESPACHO Cumpra a Secretaria do Juízo a decisão de id 140383461.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023 16:54:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/02/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
19/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:00
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2024 22:01
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:55
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 22:53
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/02/2023 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de REMI FERREIRA DE SOUZA MOTA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
16/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:46
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 00:06
Recebidos os autos
-
15/10/2022 00:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2022 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2022 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:43
Declarada incompetência
-
14/10/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/10/2022 08:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2022 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/10/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:27
Declarada incompetência
-
08/10/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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