TJDFT - 0719749-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
10/05/2024 18:12
Deferido o pedido de GEORGE HONORIO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*66-03 (EXECUTADO) e NAIARA ARAUJO DA COSTA VELOSO - CPF: *03.***.*85-22 (EXECUTADO).
-
10/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719749-84.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLANIA ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: NAIARA ARAUJO DA COSTA VELOSO, GEORGE HONORIO LIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:01:11.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 18:12
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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02/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719749-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLANIA ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: NAIARA ARAUJO DA COSTA VELOSO, GEORGE HONORIO LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte credora para ciência do depósito de valores de id. 190446487.
Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de id. 190203235.
Após, não havendo outros requerimentos das partes, determino a baixa do feito da distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:51
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SIRLANIA ALVES TEIXEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719749-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLANIA ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: NAIARA ARAUJO DA COSTA VELOSO, GEORGE HONORIO LIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da proposta retro no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:24:28.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
08/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719749-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLANIA ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: NAIARA ARAUJO DA COSTA VELOSO, GEORGE HONORIO LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido nas certidões de ids. 169504710 e 169505200 que os devedores GEORGE HONORIO LIMA DE OLIVEIRA, CPF n.º *06.***.*66-03, e NAIARA ARAUJO DA COSTA VELOSO, CPF n.º *03.***.*85-22, já não se encontram domiciliados em seus últimos endereços conhecidos nos autos (id. 158231593, fls. 01).
Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, c/c o artigo 513, §3º, ambos do CPC, reputo-os intimados da decisão de id. 159920225.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.
Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:57
Decorrido prazo de GEORGE HONORIO LIMA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:57
Decorrido prazo de SIRLANIA ALVES TEIXEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:57
Decorrido prazo de NAIARA ARAUJO DA COSTA VELOSO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:18
Outras decisões
-
11/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2023 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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