TJDFT - 0707185-74.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
18/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em face do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado/depositado para conta bancária informada no ID 220637999.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:11
Juntada de consulta sisbajud
-
04/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 14:26
Deferido o pedido de EDNA CARDOSO - CPF: *82.***.*94-53 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:12
Outras decisões
-
19/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:20
Deferido o pedido de EDNA CARDOSO - CPF: *82.***.*94-53 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:24
Deferido o pedido de EDNA CARDOSO - CPF: *82.***.*94-53 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:57
Outras decisões
-
09/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
09/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:04
Outras decisões
-
02/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:43
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 11/03/2024
-
25/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707185-74.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) EXEQUENTE: EDNA CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: VILLELA, MACHADO & BRASIEL ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Conforme se vê no ID nº 189444004, a obrigação a que foi condenada a Parte Executada foi satisfeita.
Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados, conforme dados indicados no ID em referência.
Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Pagas as custas, promova-se a baixa arquivamento, com as cautelas de praxe. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:37
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707185-74.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) EXEQUENTE: EDNA CARDOSO EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Proceda a Secretaria a transferência do valor bloqueado (ID 188473199 - R$10.601,75) para uma conta vinculada a este Juízo na agência 0148 do Banco de Brasília - BRB.
Após, intime-se a parte credora para informar a conta bancária/PIX para fins de levantamento do valor.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia penhorada via SISBAJUD para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal das partes.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707185-74.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA CARDOSO EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal SEM MANIFESTAÇÃO da parte requerida quanto à decisão de ID 182919404.
Nos termos da Portaria nº 2/2013 deste Juízo, AO AUTOR PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
Após, as PESQUISAS JÁ AUTORIZADAS NA DECISÃO . *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:51
Deferido o pedido de EDNA CARDOSO - CPF: *82.***.*94-53 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/12/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 00:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:16
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/12/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:41
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:43
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA CARDOSO - CPF: *82.***.*94-53 (REQUERENTE).
-
07/10/2022 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 07:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707985-79.2020.8.07.0010
Ereni Vargas de Castro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 08:45
Processo nº 0707985-79.2020.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Jorge Luiz Barreto Chaves
Advogado: Dogival Oliveira Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2021 11:47
Processo nº 0714481-95.2023.8.07.0018
Gildrede Mascarenhas Nascimento
Departamento de Transito Detran
Advogado: Ivanice Oliveira Velame
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 14:43
Processo nº 0710607-74.2024.8.07.0016
Adriana Silva Araujo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Diogo Santos Bergmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 18:29
Processo nº 0707185-74.2022.8.07.0012
Edna Cardoso
Banco Pan S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 17:05