TJDFT - 0751044-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 09:27
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de EZEQUIEL CRISTINO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751044-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SANTOS, EZEQUIEL CRISTINO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME em desfavor de MARIA DE FATIMA SANTOS e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 186622245.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:35
Homologada a Transação
-
19/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:34
Outras decisões
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/01/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:47
Outras decisões
-
13/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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