TJDFT - 0717935-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717935-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto os autos á Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme sentença de ID 189142257.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:04:48.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
15/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717935-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária determinando a transferência dos valores depositados ao ID 189022467 para: Banco: Banco de Brasília – BRB; Agência nº: 219; Conta Bancária nº: 0052801; Tipo de Conta: Corrente; Favorecida: Maria Aparecida Ferreira Lopes; CPF: *06.***.*53-04; PIX (Chave CPF) nº: *06.***.*53-04.
Feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:47:06.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:56
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:02
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717935-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 187283715, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte executada via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, o documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado, o qual foi transferido para conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, via sistema, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:07:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:20
Outras decisões
-
21/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717935-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO Certifique a secretaria quanto a valores depositados no processo.
Certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo para pagamento voluntário, tendo em vista que o exequente afirmou que o depósito realizado pelo executado não quita a dívida.
Caso não tenha transcorrido, aguarde-se.
Caso tenha transcorrido, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:54:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 21:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:37
Outras decisões
-
14/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 03:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2023 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 17:10
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
04/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 02:37
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 11:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2022 09:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/05/2022 19:34
Juntada de intimação
-
31/05/2022 19:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2022 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:34
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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