TJDFT - 0702905-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 22:02
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA VITORIO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA VITORIO em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702905-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA VITORIO REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 187104442.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 15/04/2024 17:00.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702905-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA VITORIO REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, apresentando na íntegra nova exordial, com a finalidade de adequação dos pedidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que os pedidos da peça inaugural, no que pertine à: “(...) c) Seja concedido o benefício da Inversão Dinâmica do Ônus da Prova, ante a hipossuficiência técnica da requerente, com base no artigo 6, inciso VII do CDC, devendo as requeridas colacionarem a cópia do contrato de seguro da ASPECIR – UNIÃO SEGURADORA, no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) feito em nome da requerente, bem como os extratos do contrato de seguro demonstrando o início dos descontos, devidamente assinado pela requerente, que são mensalmente descontada na conta da requerente” não pode ser deferido por este Juízo, pois não se harmonizam aos ditames da Lei nº 9.099/95, porquanto insertas nas regras especiais preconizadas nos artigos 396 e seguintes do CPC (Dos Procedimentos Especiais).
Na mesma oportunidade deverá a autora apresentar: a) comprovante de residência em nome próprio; b) comprovação dos descontos realizados pela ré conforme explicitado na inicial; c) comprovação da reclamação realizada pela autora junto às rés e resposta apresentada; d) procuração com assinatura correspondente a constante na documentação de identificação constante dos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
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14/02/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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