TJDFT - 0708594-51.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/03/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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14/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD com bloqueio no ID 228048862, fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Prazo de 5 dias.
São Sebastião/DF, 6 de março de 2025 18:49:37.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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28/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA REIS em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:17
Juntada de aditamento
-
30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 23/09/2024 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA REIS DESPACHO 1.
O resultado da pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD se acha ora disponibilizado. 2.
Desta forma, intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, mediante indicação de endereço porventura ainda não diligenciado nos autos.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 13 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
13/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 209826643).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 4 de setembro de 2024 06:41:57.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
04/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 22/08/2024 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
22/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA REIS DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (ID 207694175).
Em detida análise dos autos constato que não houve o esgotamento das vias de que dispõem a parte exequente para localização do executado, razão pela qual resta, nesta ocasião, indeferido o respectivo pleito.
Convém advertir o patrono da parte credora que em pesquisa realizada ao sistema SIEL (anexa em ID 202714932), consta número de celular (o qual não foi objeto de diligência nestes autos) possivelmente da parte ora executado o que viabiliza a tentativa de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens "WhatsApp", se o caso.
Desta forma, promova a parte exequente o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 15 de agosto de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 11/07/2024 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA REIS DESPACHO Prefacialmente, verifico da detida análise dos autos, que não houve o esgotamento das vias de que dispõe o exequente para localização da parte executada, o que deveria ter sido demonstrado pela parte interessada com o fito de embasar a pretensão postulada.
Nada obstante, muito embora tal encargo seja incumbência da parte exequente, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), manifeste-se sobre as pesquisas realizadas (anexas) no SIEL (com telefone celular, o que permite a citação eletrônica - via WhatsApp, se o caso) e INFOSEG (o qual compartilha a mesma base de dados do INFOJUD), a fim de requerer o que entender de direito, ratificando ou não os endereços ora informados do executado.
Todavia, advirto a parte credora de que deverá mencionar apenas o(s) endereço(s) específico(s) em que ainda não ocorreu a diligência.
Por isso, fica indeferido, desde já, o pedido genérico de diligência em todos os endereços pesquisados.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 2 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
02/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 201719315 - Não entregue - Mudou-se).
Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 25 de junho de 2024 14:57:51.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
25/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:46
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA REIS DESPACHO Em verdade, houve uma única tentativa de citação nestes autos, portanto, nada a prover (ID 188016940).
Compete à parte exequente realizar diligências no sentido de localizar o endereço do executado, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC/2015.
De fato, ao dizer a lei que "incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (...)" (art. 240, § 2º, do CPC), nada mais deve ser entendido como sendo do seu dever fornecer o endereço do réu e antecipar as custas do ato quando exigidas por norma legal.
Isso porque a citação é ato privativo do mecanismo judicial, desde que atendido os requisitos legais expressamente pre
vistos.
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a requisição judicial para a localização de parte somente ocorrerá quando esgotadas todas as vias, mediante plena demonstração.
Todavia, a análise dos autos revela que a parte requerente não exauriu todos os meios disponíveis ("na rede mundial de computadores", "na pesquisa processual dos sites dos Tribunais de Justiça", "Cartórios de Imóveis", "órgãos de trânsito", "redes sociais" etc) para a localização do executado.
Com efeito, a pesquisa de endereços pelos sistemas do Poder Judiciário se acha restrita aos casos em que há negativa dos órgãos ou empresas privadas e que exista comprovação de esgotamento dos meios possíveis de localização, o que inocorreu no caso em apreço, conforme acima já destacado.
Por conseguinte, intime-se o exequente para declinar endereço válido para cumprimento do mandado de citação, impulsionando regularmente o feito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, em razão da ausência de pressupostos de constituição e validade processual, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 27 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
27/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708594-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 186706935 - Não entregue - Mudou-se).
Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 16 de fevereiro de 2024 23:20:22.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
16/02/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:35
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/01/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/11/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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