TJDFT - 0713391-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SANTA RITA COMERCIAL LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
01/05/2025 16:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/05/2025 16:00
Deferido o pedido de SANTA RITA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0002-09 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SANTA RITA COMERCIAL LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SILVIA MARIA KATINSKAS LOPES em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713391-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTA RITA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA Decisão A exequente requer seja oficiado às administradoras de cartões de crédito (Visa, Mastercad e Cielo) com o objetivo de localizar valores em nome da sociedade empresária executada.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Para além disso, o SISBAJUD permite o bloqueio e indisponibilidade de ativos financeiros sob a administração, custódia ou registro de titularidade de todas as instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional, dentre as quais as administradoras de cartão de crédito.
Neste sentido, extrai-se do site do Banco Central do Brasil: A lista de instituições participantes do SISBAJUD, como ocorria no BacenJud, provém do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que deve alcançar todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por exemplo: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas; cooperativas de Crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo BC; e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários” (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud, acessado em 03.02.2021).
Portanto, tais entidades, sendo instituições financeiras, integram o Sistema Financeiro Nacional e estão abrangidas pelas pesquisas de amplo espectro realizadas por intermédio do sistema SISBAJUD, o que revela ser desnecessária a expedição de ofícios físicos para o mesmo propósito.
Posto isso, indefiro o pedido.
No mais, cumpra o CJU a determinação de ID 206981676.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 15:48
Indeferido o pedido de SANTA RITA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0002-09 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2024 18:19
Deferido o pedido de SANTA RITA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0002-09 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713391-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTA RITA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre o documento retro.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 10:18:52.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
03/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SANTA RITA COMERCIAL LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713391-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTA RITA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi devidamente expedida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da deprecata, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 11:18:12.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
02/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713391-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTA RITA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA Despacho Cumpra o CJU a determinação de ID 180993012: expedição de carta precatória de constatação para fins de verificar se a parte executada está exercendo atividades empresariais no endereço informado na petição de ID 180771444.
Após, intime-se o exequente para recolher as custas no Juízo deprecado, tendo em vista que as custas recolhidas no ID 184419437, constam endereçadas a este Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:33
Deferido em parte o pedido de SANTA RITA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0002-09 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:28
Indeferido o pedido de SANTA RITA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0002-09 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713391-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTA RITA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA Despacho À vista do não cumprimento integral da determinação de ID 170941292.
Ao CJU para expedir mandado de remoção dos bens avaliados.
Após a expedição e distribuição do mandado, intime-se o credor que deverá contatar o oficial de justiça, bem como acompanhar a diligência providenciado os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:57
Juntada de diligência
-
14/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:48
Outras decisões
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SANTA RITA COMERCIAL LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:38
Indeferido o pedido de SANTA RITA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0002-09 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713391-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTA RITA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA Decisão Quanto ao pedido antecedente, tem-se que a pesquisa realizada, ID 164302050, deu-se nos termos da decisão de recebimento da inicial, ID 153974509, item 2 e seguintes.
Quanto ao mais, defiro o pedido de realização de diligências nos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, para localização da parte executada.
Vindo os endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de avaliação dos bens descritos na diligência de ID 157798028, e de intimação do executado, a ser cumprido nos endereços encontrados.
Faça-se constar do mandado que, realizada a penhora, os bens ficarão depositados nas mãos do executado.
Após, se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já deferida a ordem de arrombamento e a requisição da força policial, se necessários.
Se infrutífera a diligência, à falta de patrimônio a ser excutido, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 164302050), nos termos do artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão).
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências mediante os sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não será admitida a reiteração de tais medidas, sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 21:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:15
Deferido o pedido de SANTA RITA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0002-09 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 23:06
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/04/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:10
Outras decisões
-
28/03/2023 05:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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