TJDFT - 0035727-31.2012.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035727-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 29 de julho de 2024.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
29/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:21
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de EVA CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:49
Outras decisões
-
30/04/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de EVA CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, referente ao saldo remanescente devido, nos termos do acórdão proferido nos autos, Id 190175408.
Intime-se o executado pelo SISTEMA (art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
19/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:41
Outras decisões
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035727-31.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o acórdão transitou em julgado em 13/03/2024.
Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:53:28.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:54
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
15/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:18
Outras decisões
-
02/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de EVA CARVALHO em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:24
Outras decisões
-
31/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 20:36
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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