TJDFT - 0705558-97.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:43
Baixa Definitiva
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16/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 20:47
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0705558-97.2024.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A APELADO: STOIC CAPITAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por MUUH MEAT COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS S/A contra a sentença que, na AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por STOIC CAPITAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
A Apelante não recolheu o preparo e requereu a concessão da gratuidade de justiça.
A decisão de ID 62434355 indeferiu a gratuidade de justiça e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal. É o relatório.
Decido.
O Apelante recolheu o preparo intempestivamente, tendo em vista que teve ciência da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em 08/08/2024 (quinta-feira), e efetuou o pagamento e a juntada do comprovante aos autos somente em 19/08/2024 (segunda-feira).
O recolhimento intempestivo do preparo revela a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, o que, por conseguinte, interdita o seu conhecimento.
Na lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: “A ausência ou irregularidade do preparo ocasiona a preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção.
Verificada esta, o recurso não pode ser conhecido. (Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, p. 849).” Ante o exposto, não conheço do recurso, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Majoro para 12% os honorários advocatícios fixados na sentença.
Publique-se.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
20/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 50.***.***/0001-97 (APELANTE)
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19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:52
Gratuidade da Justiça não concedida a MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 50.***.***/0001-97 (APELANTE).
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01/08/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0705558-97.2024.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUUH MEAT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS S/A APELADO: STOIC CAPITAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA D E S P A C H O Concedo à Apelante o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
16/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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12/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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