TJDFT - 0704318-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:31
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
12/05/2025 22:37
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Recebo o recurso de apelação, eis que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do art. 82 da Lei 9.099/95.Assim, fica a querelada intimada para que ofereça, caso queira, contrarrazões no prazo de 10 dias. -
10/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
05/12/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
04/11/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
21/10/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
01/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Após, intime-se a querelante para que, caso preenchidos os requisitos legais, informe se possui interesse na proposição de transação penal à querelada, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95, declinando, em caso positivo, todos os termos da proposta, ou a se manifestar se deseja que o Ministério Público a ofereça, subsidiariamente, tudo no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertida de que a ausência de manifestação será entendida como anuência à oferta do benefício pelo órgão ministerial. -
25/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
19/09/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
03/09/2024 12:50
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 27/08/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
28/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:43
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
09/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Em relação ao pedido de Justiça Gratuita formulado, diante dos documentos juntados pela querelante, DEFIRO o pedido para conceder à querelante os benefícios de Justiça Gratuita.
Portanto, mantenha-se a anotação nos autos.Diante do exposto, tratando-se de feito em que se verifica a possibilidade de composição entre as partes, nos termos do art. 72, da Lei 9.099/95, e, consoante Portaria GPR 732 de 21/04/2020, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - CEJURES, a fim de realizar sessão, por meio de videoconferência, visando a composição das partes e a pacificação social. -
29/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a ARLEIDE ALVES DE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*14-53 (QUERELANTE).
-
24/04/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
24/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
09/04/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 08:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
18/03/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:53
Declarada incompetência
-
01/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a r. manifestação do Ministério Público para: a) em relação ao crime previsto no art. 129 do Código Penal, rejeitar a peça acusatória, nos termos do art. 395, II, do CPP (ilegitimidade ativa); b) quanto aos crimes remanescentes, declinar da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.
Após a preclusão, redistribuam-se os autos.
Int. -
19/02/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:16
Declarada incompetência
-
16/02/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
15/02/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:43
Outras decisões
-
09/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:47
Declarada incompetência
-
06/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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