TJDFT - 0704077-82.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:12
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:45
Outras decisões
-
05/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704077-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O executado apresentou impugnação, em que aduziu excesso de execução (ID 196642417).
Intimada, a parte exequente apresentou concordância com os cálculos do DF (ID 197998054).
Assim, HOMOLOGO a planilha do executado, de ID 196642418.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do excesso efetivamente decotado, na forma do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida (ID 162282359).
Em atenção à planilha de ID 196642418, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS - CPF: *16.***.*29-72.
Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de ANA CAROLINA DE MENDONCA ARAUJO SIMOES - OAB DF26188-A - CPF: *05.***.*53-19.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 196642418: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS - CPF: *16.***.*29-72. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de ANA CAROLINA DE MENDONCA ARAUJO SIMOES - OAB DF26188-A - CPF: *05.***.*53-19.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:10
Outras decisões
-
26/05/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704077-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF foi intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela exequente e aduz excesso no valor referente aos honorários sucumbenciais.
Diante da impugnação aos cálculos, intime-se a exequente para se manifestar.
Em seguida, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo 5 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:24
Outras decisões
-
22/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704077-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Anote-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
A exequente é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 162282359). 1.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 186430198).
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, e retifiquem-se os polos para exequente e executado.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:06
Outras decisões
-
16/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 12:27
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:27
Outras decisões
-
16/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2023 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:47
Deferido o pedido de ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS SANTOS - CPF: *16.***.*29-72 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2023 23:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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