TJDFT - 0745549-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745549-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 18:05:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:42
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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24/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:46
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745549-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MONICA SARDINHA RODRIGUES MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação, pela autora, dos cálculos apresentados pelo requerido em ID 181301893, ao argumento de que não teriam sido incluídos nos cálculos todos os valores declarados como devidos pelo réu.
Embora a autora afirme que a soma dos valores devidos originais nos cálculos trazidos pelo devedor seria de R$ R$ 510,14 (quinhentos e dez reais e quatorze centavos), abaixo do valor da condenação, verifico que a planilha juntada pelo executado parte do valor de 682,01 (seiscentos e oitenta e dois reais e um centavo), em exata correspondência ao valor da condenação.
Verifico, ainda, que o réu procedeu à atualização do valor pelos critérios fixados na sentença, razão pela qual homologo os cálculos de ID 181301893.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV em relação ao débito principal, com destaque dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogados indicada no contrato de prestação de serviços juntado aos autos (ID 177380554).
Com a expedição da mencionadas RPV, aguarde-se o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias úteis, para que a parte executada proceda ao pagamento espontâneo dos valores.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 dias, oportunizando-se a indicação da conta bancária para depósito, seguindo-se com a expedição dos alvarás de levantamento e posterior conclusão para sentença.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, venham os autos conclusos para apreciação do sequestro indicado no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 07:47:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/02/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação
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12/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:46
em cooperação judiciária
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08/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/11/2023 17:30
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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07/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MONICA SARDINHA MELO RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:51
Recebidos os autos
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09/10/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/10/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:49
Outras decisões
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16/08/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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