TJDFT - 0713220-59.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713220-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA Sentença MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, partes qualificadas nos autos, secundada por duplicatas mercantis (ID 7689086).
Depois da citação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (ID 30173198, até o dia 18/03/2020).
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória (ID 186831863).
Porém, o credor apenas manifestou ciência, sem interesse de manifestação (ID 190351037).
A executada não se manifestou.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, até o dia 18/03/2020, ID 30173198. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por duplicatas mercantis (ID 7689086), cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 18 da Lei 5.474/68.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente da duplicata se iniciou um ano após o deferimento da suspensão (em 18/03/2020), é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada em 05/08/2023, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC c/c artigo 3º da Lei 14.010/2020.
Houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020), o que está em sintonia com Tema Repetitivo número 568, daquela Corte, segundo qual: "Simples pedidos de diligências para localização de bens do devedor não interrompem ou suspendem o prazo prescricional, por ausência de previsão legal, conforme redação original do art. 921 do CPC.
A efetiva localização de bens, no entanto, interrompe o prazo" (STJ - Tema Repetitivo 568).
No mesmo sentido é o entendimento do egrégio Tribunal local: “(...) 2.
O mero pedido de reiteração de pesquisa patrimonial sem resultado efetivo e diligências infrutíferas em localizar bens do devedor não possuem aptidão para descaracterizar a inércia do credor, nem suspender ou interromper a prescrição intercorrente. (...)” (00172241619998070001, Relator: Renato Scussel, 2ª Turma Cível, DJE: 18/4/2023).
Portanto, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Depois do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 21:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:50
Declarada decadência ou prescrição
-
22/03/2024 15:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713220-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:27:52.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
16/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:27
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 16:04
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 18:27
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 06:31
Recebidos os autos
-
22/11/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 06:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/11/2021 18:07
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 22:01
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 09:08
Recebidos os autos
-
12/08/2021 09:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2021 14:46
Processo Desarquivado
-
03/08/2020 19:17
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 19:16
Processo Desarquivado
-
14/09/2019 21:27
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
13/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:30
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2019 05:21
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:14
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 21:16
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 24/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 02:55
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 12:50
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 12/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 15:28
Recebidos os autos
-
12/12/2018 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 11:57
Recebidos os autos
-
15/11/2018 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/07/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 10:56
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 25/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 03:27
Publicado Despacho em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 22:13
Recebidos os autos
-
13/07/2018 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2018 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/06/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2017 03:58
Decorrido prazo de ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 14/11/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2017 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 18:28
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2017 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 18:21
Juntada de mandado
-
29/06/2017 16:21
Recebidos os autos
-
29/06/2017 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2017 15:20
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/06/2017 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704758-46.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Supermercado Javali LTDA
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 10:29
Processo nº 0724245-93.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Vanessa Aurelia Alves de Souza
Advogado: Antonio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 17:51
Processo nº 0707670-10.2022.8.07.0001
Df Generica - Comercio de Produtos Farma...
Bonus Comercial de Medicamentos e Cosmet...
Advogado: Thyana Viegas Muniz Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 18:18
Processo nº 0717376-51.2021.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Cesar Aureliano e Silva
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:14
Processo nº 0724999-41.2023.8.07.0020
Vet Science Nutraceuticos LTDA
Epona Esquestrian Products Agropecuarios...
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:38