TJDFT - 0748186-72.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:34
Baixa Definitiva
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15/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:34
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO LAGO NORTE LTDA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de J P MARTINS AVIACAO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA.
DIALETICIDADE RESPEITADA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INCIDÊNCIA.
VÍCIO OCULTO DO PRODUTO.
RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE.
ART. 18 DO CDC.
EFETIVO RESSARCIMENTO PELA APELADA.
OUTRAS DESPESAS.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA E DANO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Se da leitura das razões recursais é possível compreender que o recurso questiona a totalidade dos fundamentos da sentença, a fim de reformá-la, inexiste afronta ao princípio da dialeticidade, ainda que a parte tenha copiado alegações da inicial.
Precedente.
Preliminar rejeitada. 2.
O Código de Defesa do Consumidor fundamenta-se no risco da atividade desenvolvida.
Assim, quem se dispõe a fornecer produtos e serviços no mercado de consumo deve responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa, uma vez que a responsabilidade decorre da produção, distribuição ou comercialização de produtos. 3.
O fornecedor de produto durável responde objetivamente pelos vícios de qualidade, nos termos da teoria do risco do empreendimento (art. 18, CDC) e, não sendo sanado o vício em trinta dias, o consumidor pode exigir alternativamente “I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço”. 4.
Na hipótese dos autos, a apelante anuiu expressamente com a restituição da quantia paga, o que foi realizado pela apelada. 3.1.
Os gastos que a apelante teve com a substituição do produto não possuem nexo de causalidade com qualquer demora da apelada em ressarcir o valor dos pneus. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
08/02/2024 16:06
Conhecido o recurso de AUTO POSTO LAGO NORTE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-35 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2024 17:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/01/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
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26/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:25
Juntada de intimação de pauta
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11/12/2023 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/11/2023 17:16
Juntada de Certidão de julgamento
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08/11/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/11/2023 17:02
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:08
Juntada de intimação de pauta
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19/10/2023 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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22/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/09/2023 19:59
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:40
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 20:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/08/2023 20:17
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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21/07/2023 11:45
Recebidos os autos
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21/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/07/2023 15:12
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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