TJDFT - 0700636-81.2022.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700636-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NADIA SOLANGE NOMINATO REU: ANDRE REIS VILLELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta ao ofício 238651175 já se encontra nos autos (ID 239998305).
De ordem, abro vista às partes para ciência/manifestação acerca dos documentos de IDs 240000458 e 242657804.
BRASÍLIA/ DF, 29 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO COSTA MOTA Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
27/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700636-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NADIA SOLANGE NOMINATO REU: ANDRE REIS VILLELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o conteúdo das conversas (contidas no CD - ID 112594246 - Pág. 8) tidas entre a vítima e o réu por meio do WhatsApp.
BRASÍLIA/ DF, 9 de maio de 2025.
AMANDA MATIAS SILVEIRA Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700636-81.2022.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NADIA SOLANGE NOMINATO · REU: ANDRE REIS VILLELA· DESPACHO Ao cartório para providenciar acesso ao assistente de acusação conforme solicitado em id 231174379..
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
02/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
20/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 19:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
12/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
12/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700636-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NADIA SOLANGE NOMINATO REU: ANDRE REIS VILLELA CERTIDÃO Nesta data, faço vista destes autos à Defesa para ciência/manifestação acerca da diligência negativa de ID 225295046.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTONIO COSTA MOTA Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
10/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:11
Mandado devolvido redistribuido
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700636-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NADIA SOLANGE NOMINATO REU: ANDRE REIS VILLELA CERTIDÃO Nesta data, faço vista destes autos às partes para ciência/manifestação acerca da diligência negativa de ID 222323627.
Brasília/DF, 9 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO COSTA MOTA Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
10/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
22/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
07/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
06/11/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700636-81.2022.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NADIA SOLANGE NOMINATO · REU: ANDRE REIS VILLELA· DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal em desfavor de ANDRÉ REIS VILLELA.
A defesa técnica postulou o reconhecimento da ausência de justa causa, sustentando a rejeição da denúncia (id. 214297187).
O Ministério Público se manifestou nos moldes do art. 409 do CPP (id. 215491141). É o relatório.
Da análise do processado, percebe-se de plano que a tese defensiva já fora devidamente analisada quando do juízo de admissibilidade da exordial acusatória quando esse Juízo entendeu que havia indícios de autoria e prova da materialidade para receber a denúncia.
Ademais, o standart probatório no momento do recebimento da denúncia é menos rigoroso.
Se, por um lado, o standard probatório exigido para a condenação é baseado em juízo de certeza que exclua qualquer dúvida razoável quanto à autoria delitiva,
por outro lado, para o início de uma investigação, exige-se um juízo de mera possibilidade.
A justa causa para o oferecimento da denúncia, a seu turno, situa-se entre esses dois standards e é baseada em um juízo de probabilidade de que o acusado seja o autor ou partícipe do delito.
No ponto, colaciono precedente do e.
Supérior Tribunal de Justiça sobre o tema: 6.
Denúncia lastreada em elementos válidos para a tipificação do crime em tese, ao demonstrar a suposta prática do fato delituoso, permitindo ao Réu, sem qualquer dificuldade, ter ciência da conduta ilícita que lhe foi imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa, competindo ao Juiz Singular - natural da causa -, avaliar os elementos probatórios levados ao seu conhecimento. 7. "No momento do recebimento da denúncia o standard probatório [é] menos rigoroso" (STF, Inq 4.657, Rel.
Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 11/10/2018) - o que categoricamente impede, mormente nesta análise de cognição sumária, sobrepor-se à jurisdição de primeiro grau e, em substituição ao juízo competente para a instrução e julgamento do feito, reconhecer prontamente a ausência de elementos de autoria. (...) (HC n. 617.542/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.) Em arremate, assevero que todas as questões de mérito serão analisadas oportunamente quando da escolha de qual caminho, entre aqueles previstos nos arts. 413/419 do CPP, a ser seguido.
Isto exposto, ratifico o recebimento da denúncia e passo à análise de que trata o art. 410 do Código de Processo Penal.
Defiro as provas requeridas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que, após a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, o réu será interrogado e as partes apresentarão suas alegações derradeiras.
Nos moldes do art. 159, §§ 4º e 5º do CPP, habilite-se o Dr.
Malthus Fonseca Galvão como assistente técnico.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesas.
Aguarde-se a realização da audiência.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
28/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700636-81.2022.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NADIA SOLANGE NOMINATO · REU: ANDRE REIS VILLELA· DESPACHO Ao Ministério Público.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
14/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
11/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700636-81.2022.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NADIA SOLANGE NOMINATO · REU: ANDRE REIS VILLELA· DESPACHO Cite-se o acusado no endereço fornecido em id 206784926.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
12/08/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:32
Outras decisões
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
05/08/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:03
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/07/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
17/07/2024 12:46
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0700636-81.2022.8.07.0001· Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279)· AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL· INVESTIGADO: ANDRE REIS VILLELA· DESPACHO Trata-se de inquérito policial (1689/2020 – 6ª DP: id. 112593679) instaurado para apurar as circunstâncias de como ocorreu a morte de Sabrina Nominato Fernandes, especificamente para esclarecer se a morte adveio de causa natural ou por ação de alguém.
As investigações foram iniciadas em 2020 e continuam até o presente momento.
Em sede policial, foram ouvidos André Reis Villela (id. 112593680, p. 01/03), Joelmo Santana Rêgo Dantas (id. 112593680, p. 04/05), Luanna Camaro Carvalho (id. 112593680, p. 07) e Viviane Moura de Sousa (id. 112593680, p. 08/09).
Posteriormente, também foi ouvido Wagner Eurípedes Leopoldino (id. 112593684, p. 06).
Ato contínuo, ouviu-se a testemunha Marcos Cesar santos de Vasconcelos (id. 112593693, p. 01).
Juntou-se aos autos depoimentos de outras testemunhas (id. 160272851).
Em 13 de novembro de 2023, a 6ª Delegacia juntou síntese da investigação no relatório, constando, ao final, a necessidade de ulteriores diligências (id. 178025130).
Em sua última manifestação (id. 178770256), o Ministério Público solicitou o retorno dos autos para continuidade das investigações para cumprir as diligências faltantes.
São essas as informações sobre o andamento do respectivo procedimento policial que tramita nesta Vara do tribunal do Júri de Brasília, a fim de que o peticionante possa apresentar como certidão de objeto e pé.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
15/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/02/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
28/12/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/12/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 10:21
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
16/05/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 20:06
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 20:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/05/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 11:17
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
03/02/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 12:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/01/2022 18:56
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/01/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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