TJDFT - 0735530-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOICE FERREIRA DA FONSECA em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:53
Publicado Edital em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0735530-83.2022.8.07.0001, movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CPF: 01.***.***/0001-02); contra JOICE FERREIRA DA FONSECA (CPF: *60.***.*25-60), sendo o presente para INTIMAR JOICE FERREIRA DA FONSECA (CPF: *60.***.*25-60), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 3.130,95 (três mil e cento e trinta reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 186377296: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Retifiquei a autuação.
Intime-se o executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.I.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 10:55:04.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
15/02/2024 15:31
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:46
Outras decisões
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09/02/2024 16:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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22/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:45
Outras decisões
-
29/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de JOICE FERREIRA DA FONSECA em 25/08/2023 23:59.
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06/07/2023 00:19
Publicado Edital em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:26
Expedição de Edital.
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03/07/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:18
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR)
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26/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:32
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:32
Outras decisões
-
08/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:20
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
27/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:10
Outras decisões
-
06/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/01/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:56
Outras decisões
-
09/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 19:12
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 09:48
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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20/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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