TJDFT - 0729652-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:29
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 20:34
Recebidos os autos
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28/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:10
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:10
Deferido o pedido de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 24.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729652-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
15/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:38
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:38
Deferido o pedido de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 24.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:27
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 24.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:53
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:53
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 24.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 21:35
Juntada de Certidão
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18/07/2023 21:09
Recebidos os autos
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18/07/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:09
Outras decisões
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18/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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