TJDFT - 0700210-45.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de LORRANY FERREIRA MARQUES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA MARQUES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS DANTAS LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS DANTAS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA MARQUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LORRANY FERREIRA MARQUES em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700210-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS DANTAS LTDA - ME, LORRANY FERREIRA MARQUES, LARISSA FERREIRA MARQUES SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancária.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 53469606 - 14/01/2020).
Certificado ao decurso do prazo de suspensão ao ID 134138559 (06/11/2020).
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução é Cédula de Crédito Bancária (ID 5041431), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70 do Decreto Lei 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 06/02/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:23
Declarada decadência ou prescrição
-
25/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA MARQUES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LORRANY FERREIRA MARQUES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS DANTAS LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700210-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS DANTAS LTDA - ME, LORRANY FERREIRA MARQUES, LARISSA FERREIRA MARQUES CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:55:31.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 10:03
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 15:10
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 13:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/04/2021 19:34
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 00:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2021 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 23:38
Recebidos os autos
-
30/12/2020 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 23:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/12/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/12/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 21:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 20:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 13:40
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:03
Recebidos os autos
-
07/01/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/12/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 19:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 15:51
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 21:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 17:25
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 12:29
Mandado devolvido dependência
-
11/10/2019 12:29
Mandado devolvido dependência
-
11/10/2019 12:29
Mandado devolvido dependência
-
02/10/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 16:05
Recebidos os autos
-
23/04/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 16:54
Recebidos os autos
-
10/04/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2019 21:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2019 14:41
Apensado ao processo 0734389-68.2018.8.07.0001
-
10/02/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2018 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2018 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2018 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 18:16
Juntada de mandado
-
04/06/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 10:27
Recebidos os autos
-
25/05/2018 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2018 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2018 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2018 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 12:19
Recebidos os autos
-
16/10/2017 11:12
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
10/08/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 15:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2017 16:00
Recebidos os autos
-
21/06/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 11:45
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
21/06/2017 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 14:26
Recebidos os autos
-
13/06/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 14:15
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
09/06/2017 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 23:49
Recebidos os autos
-
07/06/2017 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 23:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2017 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 10:15
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/05/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2017 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/05/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2017 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2017 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2017 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2017 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2017 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2017 17:00
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
09/05/2017 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 15:36
Recebidos os autos
-
23/03/2017 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2017 13:35
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
04/03/2017 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2017 23:59:59.
-
06/02/2017 19:37
Recebidos os autos
-
06/02/2017 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2017 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2017 16:53
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
16/01/2017 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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