TJDFT - 0724836-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 13:15
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
27/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724836-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MOISES, VOLPE E DEL BIANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Sentença Cuida-se de cumprimento provisório de sentença entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, em meio à instabilidade do título executivo judicial e ao deferimento de liberação de valores em prol do exequente (ID 117371744), as partes se compuseram, ID 153855295.
Por fim, sobreveio petição do exequente confirmando a quitação (ID 165940369) É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinto cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 520, caput, 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MOISES, VOLPE E DEL BIANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:44
Outras decisões
-
04/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:43
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 23:31
Recebidos os autos
-
07/03/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 23:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 23:50
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MOISES, VOLPE E DEL BIANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/10/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MOISES, VOLPE E DEL BIANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 15:38
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:44
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:44
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2021 19:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
16/07/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2021 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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