TJDFT - 0704933-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO JAMBEIRO DE MORAES em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO JAMBEIRO DE MORAES em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:40
Outras decisões
-
07/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/02/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:37
Outras decisões
-
15/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704933-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO JAMBEIRO DE MORAES REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Desentranhe-se o documento de ID 208743301.
Concedo à CEF o prazo adicional de 15 dias para se manifestar sobre o plano de pagamento, conforme requerido.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 07/06/2024.
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10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704933-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO JAMBEIRO DE MORAES REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I) Sanção do art. 104-A, § 2º, do CDC Na ata de audiência de ID 195206403, retificada ao ID 195228605 (em que se fez constar expressamente a presença do BRB e ausência apenas do segundo réu), foi anotada, portanto, a ausência de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., não obstante a sua regular citação por meio eletrônico.
Veja-se a tela de expedientes do PJE: Desse modo, defiro o pedido do autor para aplicação da sanção do § 2º do art. 104-A do CDC.
Assim, determino a suspensão da exigibilidade do débito da autora com a Bradesco Financiamentos S/A e a interrupção dos encargos da mora.
Fica o autor ciente de que deverá prever em seu plano de pagamento o adimplemento à Bradesco Financiamentos S/A apenas após o pagamento aos demais credores, presentes à audiência conciliatória.
Intime-se a ré Bradesco Financiamentos S/A para que suspenda os descontos relativos aos contratos da autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado.
Na mesma oportunidade deverá juntar as cópias dos contratos.
II) Requisitos do plano de pagamento Em cooperação, atento aos requisitos legais previstos para a espécie, explicito ao autor que o referido plano de pagamento deve conter: 1) Prazo máximo de pagamento de 5 anos (art. 104-B, § 4º do CDC); a.
Possibilidade de adiamento do início do pagamento (1ª parcela) em até 180 dias; 2) Preservação de garantias originalmente pactuadas no(s) contrato(s) (art. 104-A, caput do CDC); 3) Preservação da forma de pagamento originalmente pactuadas no(s) contrato(s) (art. 104-A, caput do CDC); 4) Pagamento integral do valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço (art. 104-B, § 4º do CDC): a.
A parte autora deve informar exatamente qual o valor histórico (bruto) que recebeu no empréstimo/financiamento e quanto a parte requerente já pagou até o presente momento; b.
Especificar quais descontos, eventualmente propõe sobre os encargos moratórios; 5) O plano não pode abranger (art. 104-A, § 1º do CDC): a.
Dívidas não oriundas de relação de consumo; b.
Dívidas que possuam garantia real; c.
Referente a financiamento imobiliário; d.
Referente a crédito rural; 6) Sugere-se que seja utilizada uma tabela que contenha, no mínimo, os seguintes itens: Nome e número do contrato Valor histórico do contrato (quantia efetivamente recebida pelo consumidor) Valor e parcelas já pagas do contrato Encargos previstos no contrato Garantia prevista no contrato Forma de pagamento original prevista no contrato Valor da proposta de pagamento (considerando o valor já pago e o mínimo de pagamento -–valor histórico devidamente atualizado) Encargos sugeridos (com ou sem desconto) para a proposta de pagamento Valor da parcela proposta para pagamento parcelado (máximo de 5 anos) III) Providências Posteriores pela Secretaria e Partes Intime-se a a ré Bradesco Financiamentos S/A, nos termos do item I, acima, pelo prazo de 5 dias.
Após, dê-se ciência ao autor pelo prazo de 15 dias, para que apresente plano de pagamento contemplando a sanção acima aplicada, observando os requisitos expostos no item II, e ciente de que deverá prever os pagamentos à Bradesco Financiamentos S/A apenas após os demais credores.
Na sequência, dê-se ciência aos requeridos pelo prazo comum de 15 dias, para manifestação sobre o plano do autor.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 06:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 06:35
Outras decisões
-
28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704933-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO JAMBEIRO DE MORAES REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/03/2024 13:21 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
13/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704933-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO JAMBEIRO DE MORAES REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não vislumbro nesse momento probabilidade do direito suficiente para a concessão da tutela provisória, já que a proposta de plano de pagamento apresentado não é limitada a 60 meses, como determina o artigo 104-A do CDC.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória Designe-se data para audiência de conciliação (art. 104-A do CDC), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por expedição eletrônica (sistema) e intimem-se.
Caso não alcançado acordo entre as partes, o feito deverá voltar concluso.
Esclareço que não é cabível contestação no procedimento previsto nos artigos 104-A e 104-B do CDC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704933-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO JAMBEIRO DE MORAES REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial precisa de emenda.
Com efeito, o tratamento para o superendividamento previsto na Lei 14.181/2021 estabelece os seguintes requisitos para que seja designada audiência conciliatória: 1) apresentação de plano de pagamento: 1.1) com prazo máximo de 5 anos; 1.2) com as garantias previstas do contrato; 1.3) com a forma de pagamento previstas do contrato; 2) não pode se referir a crédito: 2.1) com garantia real; 2.2) financiamento imobiliário; 2.3) crédito rural.
Assim, para aferição da presença dos requisitos legais, é necessário que a parte autora emende a inicial para: A) Juntar todos os contratos firmados – completos – e que pretende sejam incluídos na ação; B) Juntar extrato de pagamento de todos os contratos firmados; C) Apresentar plano de pagamento adequado com prazo para pagamento de no máximo 5 anos, quais são as garantias de cada contrato e a forma de pagamento.
Sugere-se que seja utilizada uma tabela que contenha, no mínimo, os seguintes itens: Nome e número do contrato Valor total do contrato Valor e parcelas já pagas do contrato Encargos previstos no contrato Garantia prevista no contrato Forma de pagamento original prevista no contrato Valor total da proposta de pagamento Encargos sugeridos para a proposta de pagamento Valor da parcela proposta para pagamento parcelado (máximo de 5 anos) Prazo, 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia e falta dos pressupostos processuais.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
10/02/2024 08:21
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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