TJDFT - 0745356-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMILSON DONIZETH DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RUY FABIO LIMA CORREA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RUY FABIO LIMA CORREA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VOYAGER SOLUCOES CORPORATIVAS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EMILSON DONIZETH DOS REIS em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RUY FABIO LIMA CORREA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EMILSON DONIZETH DOS REIS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VOYAGER SOLUCOES CORPORATIVAS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME em 19/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745356-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VOYAGER SOLUCOES CORPORATIVAS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME, RUY FABIO LIMA CORREA, EMILSON DONIZETH DOS REIS SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 208062676.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de RUY FABIO LIMA CORREA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de EMILSON DONIZETH DOS REIS em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745356-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VOYAGER SOLUCOES CORPORATIVAS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME, RUY FABIO LIMA CORREA, EMILSON DONIZETH DOS REIS DECISÃO Defiro a dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, requerida pelas partes, para que prossigam nas tratativas já iniciadas para solução extrajudicial.
Findo o prazo, deverá a parte exequente se manifestar nos autos requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, se o caso, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:46
Outras decisões
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de EMILSON DONIZETH DOS REIS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RUY FABIO LIMA CORREA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745356-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VOYAGER SOLUCOES CORPORATIVAS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME, RUY FABIO LIMA CORREA, EMILSON DONIZETH DOS REIS DECISÃO Defiro a dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, requerida pelas partes para que prossigam às tratativas já iniciadas para a solução extrajudicial do objeto litigioso da presente demanda.
Findo o prazo, deverá a parte exequente se manifestar nos autos requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 18:31
Deferido o pedido de EMILSON DONIZETH DOS REIS - CPF: *08.***.*85-20 (EXECUTADO).
-
26/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:33
Outras decisões
-
17/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de VOYAGER SOLUCOES CORPORATIVAS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (EXECUTADO) e Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
23/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 23:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 23:41
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 19:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:19
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:19
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
24/01/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/01/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 04:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/11/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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