TJDFT - 0717658-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:54
Deferido em parte o pedido de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:59
Deferido em parte o pedido de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717658-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A Decisão A parte exequente requer a adjudicação do imóvel penhorado nestes autos (ID 199973762).
Verifico, entretanto, que a parte executada ainda não foi intimada a respeito da penhora e da avaliação do bem.
Do mesmo modo, ainda não foi intimada Maria Neusa da Castro, em nome de quem o imóvel está registrado perante o fólio real.
Nesse sentido, por ora, informe a parte exequente o endereço de Maria Neusa de Castro para intimação.
Após, expeçam os mandados para cumprimento por oficial de justiça.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do endereço constante do autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no art. 274, parágrafo único do CPC.
Se requerido, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereços de Maria Neusa Castro, com vistas à sua intimação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:53
Outras decisões
-
15/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 11/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:14
Indeferido o pedido de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717658-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A Decisão O exequente, ID 183787606, reitera o pedido de penhora do imóvel registrado sob o n.º 40.258 no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Intimado para juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, explanou que, nos termos dos documentos junta, "o imóvel está em nome de MARIA NEUSA DE CASTRO, com hipoteca do BANCO BRADESCO, e há penhora dos autos nº 0010174- 60.2004.8.07.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Brasília".
E prossseguiu: "o imóvel, apesar ser de propriedade da Executada, está em nome de MARIA NEUSA DE CASTRO, conforme certidão de ônus em anexo, pois fora descumprida a ordem de transferência para o nome da ENGEhCOPA, determinada nos autos do processo nº 0010174- 60.2004.8.07.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Brasília". (...) "Isso se dá, pois no processo acima mencionado foi decretada a rescisão do negócio jurídico feito entre a ENGECOPA e a Sra.
MARIA NEUSA, com o retorno das partes ao status quo ante, resultando assim na obrigação de transferir o imóvel para a ENGECOPA".
Entende, assim, que "o imóvel se encontra livre e desembaraçado, passível de penhora para garantia do pagamento do débito em exequendo, que poderá ser levado a hasta pública para quitação ou adjudicado, a depender da avaliação".
Sucintamente relatados, decido. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defeiro em parte.
Isso porque, como não há registro do imóvel em nome da executada, a penhora recairá apenas nos respectivos direitos aquisitivos, sendo imperiosa, ainda, a intimação daquela que figura como proprietária no fólio real e ciência do Juízo que determinou a constrição anterior.
Lavre-se a Secretaria, conforme o art. 838 do CPC, o termo de penhora do direitos aquisitos da executada em relação ao imóvel registrado sob o n.º 40.258 no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal., conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Mediante a mesma ordem, intime-se MARIA NEUSA DE CASTRO da penhora e da avaliação, já que figura como proprietária do imóvel na tábula predial.
Para tal, deverá o exequente informar o endereço para a prática da diligência, no mesmo prazo de 20 dias.
Se efetivamente houver designação de leilão, adjudicação ou venda por iniciativa do exequente, será notificado o Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:58
Deferido o pedido de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717658-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A 'Despacho Diante do insucesso da consulta ao SISBAJUD, a parte exequente requer a penhora do imóvel registrado sob o n.º 40.258, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Assim, a viabilizar a deliberação a respeito do pedido, venha a certidão de matrícula atualizada do bem.
Após, tornem os autos conclusos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
13/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 19:27
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2023 00:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:13
Outras decisões
-
17/05/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 23:32
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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