TJDFT - 0747328-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA SENTENÇA Intimada a parte exequente, nos despachos de IDs 224422481 e 228598707, a dizer se dá quitação à dívida, manteve-se inerte.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
04/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 11:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:47
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:59
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 09:29
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:29
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:52
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 03:31
Juntada de Certidão
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11/10/2024 20:22
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 206255693.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:34
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Face a informação trazida pelo exequente na petição retro, fica este intimado a informar sobre a continuidade do andamento da carta precatória de ID 206255693, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:03
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória ID 206255693, via malote digital, pela 23ª Vara Cível da Comarca de Natal (sem cumprimento).
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da juntada ora realizada, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024 12:16:22.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
03/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de penhora, avaliação, intimação e remoção encontra-se disponibilizada no ID 206255693.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte autora intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de agosto de 2024 12:09:17.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
11/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:02
Expedição de Carta.
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20/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:59
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 16:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA DESPACHO Concedo mais 05 (cinco) dias para o exequente apresentar planilha atualizada do débito, já constando o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Após a atualização do débito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 178496439 (bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema BacenJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA DECISÃO Observa-se que a decisão de ID 178496439 recebeu o cumprimento provisório de sentença.
Entretanto, houve determinação de intimação da ré apenas para depositar voluntariamente o valor da obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Diante disso, na petição de ID 186160419, foi requerida a intimação da ré para: (i) providenciar a entrega imediata do veículo aos cuidados destes procuradores ou a pessoa que indicar, sob pena de fixação de multa diária em valor condizente a ser determinado por este d.
Juízo, (ii) a reinserção da restrição de circulação e; (iii) o pagamento dos honorários advocatícios fixados naquela execução.
Foi proposta ação de execução contra Helane Honório Paiva Bezerra De Melo (0738184- 48.2019.8.07.0001).
Entretanto, a ré opôs embargos de terceiros com pedido de tutela de urgência requerendo efeito suspensivo para retirada da suspensão da restrição da circulação decretada naqueles autos, o que foi deferido, conforme se observa do documento de ID 178455799.
Ocorre que os embargos foram rejeitados, bem como a apelação interposta contra a sentença, estando o RESP pendente de julgamento.
Diante do narrado, constata-se que além da obrigação de pagar os honorários advocatícios, deve a ré entregar o veículo PEUGEOUT/2008 de placa: PBT3639.
Entretanto, as obrigações ligadas ao automóvel (imposição de restrições e obrigação de entregar) devem ser pleiteadas nos autos da execução (0738184-48.2019.8.07.0001), devendo permanecer neste feito apenas a o pedido de cumprimento dos honorários. À Secretaria: Primeiramente, tendo em vista que houve o decurso do prazo in albis para que a parte ré efetuasse o pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, já constando o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 5 dias.
Após a atualização do débito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 178496439 (bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema BacenJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:23
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:57
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
19/11/2023 07:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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