TJDFT - 0739755-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:14
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de GERSON LELES FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSULTA AO SISTEMA SNIPER.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE DA DILIGÊNCIA.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE.
INDEFERIMENTO MANTIDO. 1.
Os pedidos de reiteração e realização das diligências, realizadas nos sistemas colocados à disposição do Poder Judiciário devem ser analisados, caso a caso, à luz do princípio da razoabilidade. 2.
Com relação ao SNIPER, conquanto permita buscas em sistemas eleitorais, de registros, tais como ANAC, Tribunal Marítimo, etc., e ainda a sanções administrativas junto ao Governo Federal (CGU), e a dados junto ao CNJ, estas informações, para fins de localização de bens e valores dos executados/devedores, tem se revelado de baixíssima eficácia, o que inviabiliza a sua ampla aplicação, com dispêndio de recursos e força de trabalho para obtenção de resultados pífios.
Até que se demonstre que a aplicação do sistema aprimora o processo executivo, indo além do que já contemplam os sistemas convencionais e já utilizados no caso concreto, de rigor indeferir a diligência. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
16/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:15
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 15:11
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GERSON LELES FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIO MADUREIRA SAMPAIO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:15
Decorrido prazo de CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 06:31
Recebidos os autos
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24/09/2023 06:31
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/09/2023 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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