TJDFT - 0717370-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:48
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 07:52
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLEUSA LOPES ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:48
Outras decisões
-
10/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLEUSA LOPES ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:27
Outras decisões
-
09/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de CARLEUSA LOPES ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717370-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLEUSA LOPES ANDRADE, PAULA KALLYNE ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se os exequentes para se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos pelo DF, no prazo de 05 dias.
Com manifestação, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/03/2024 12:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLEUSA LOPES ANDRADE em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717370-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLEUSA LOPES ANDRADE, PAULA KALLYNE ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva requerido por CARLEUSA LOPES ANDRADE em face do DISTRITO FEDERAL, referente ao processo coletivo (0003668-73.2001.8.07.0001, de origem da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal).
A impugnação do DF foi acolhida em parte (ID 149937059).
Embargos de declaração acolhidos em parte para condenar o exequente ao pagamento de honorários (ID 153917391).
O AGI n. 0716208-46.2023.8.07.0000, interposto pela parte exequente, foi julgado parcialmente procedente para "determinar que são devidas à agravante/exequente Carleusa Lopes de Andrade as parcelas do auxílio-alimentação referente ao período de janeiro de 1996 até outubro de 2000” (ID 167955683).
O AGI n. 0721296-65.2023.8.07.0000, interposto pelo DF, foi julgado improcedente com trânsito em julgado (ID 178317961).
A Contadoria Judicial apresentou cálculos em ID 177590649.
O DF apresentou impugnação à planilha da Contadoria Judicial (ID 179511605).
Em síntese, alega que os coeficientes empregados são maiores que os coeficientes da Justiça Federal.
A Contadoria Judicial informa que houve inconsistência entre os índices utilizados pelo órgão de assessoramento e os determinados pelo Juízo.
Apresentou novos cálculos (ID 186580093). É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que os cálculos 186580093 encontram-se ajustados aos parâmetros preclusos e à impugnação do DF.
Desse modo, com base nos cálculos ID 186580093, expeça-se PCT do principal, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Com base nos cálculos ID 186580093, expeça-se PCT do principal, bem como RPV dos h. sucumbenciais.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/02/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Outras decisões
-
16/02/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2023 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLEUSA LOPES ANDRADE em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de PAULA KALLYNE ANDRADE DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 10:32
Recebidos os autos
-
07/05/2023 10:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2023 10:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:27
Outras decisões
-
02/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2023 23:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2023 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2023 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2023 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/02/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:53
Outras decisões
-
13/02/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 12:33
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:49
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2022 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0709493-18.2019.8.07.0003
Patricia Veras Gomes
Antonio Aroldo Camelo da Silva
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 15:01