TJDFT - 0718583-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:24
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718583-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO CONHECER BRASIL DECISÃO A decisão de ID 186297176 determinou a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para informar se houve a realização de acordo extrajudicial.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:45
Outras decisões
-
17/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:25
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:53
Outras decisões
-
07/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:53
Outras decisões
-
06/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718583-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO CONHECER BRASIL DECISÃO Foi informado no ID 186234704 que as partes compuseram acordo extrajudicial para suspensão do feito por 90 dias.
Diante disso, a parte exequente solicitou que fosse realizada a intimação da parte executada para ratificar os termos previstos no documento de ID 186234706.
Entretanto, nota-se do ID 186324422 que a parte executada já se manifestou anuindo com a suspensão do feito executivo. À Secretaria: Ante o exposto, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 922 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 20:22
Indeferido o pedido de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO CONHECER BRASIL em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 20:27
Recebidos os autos
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17/05/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 20:27
Deferido o pedido de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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09/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 23:15
Recebidos os autos
-
06/05/2023 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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