TJDFT - 0704260-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:49
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Processo : 0704260-73.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão (id. 185085028 dos autos originários n. 0702847-16.2024.8.07.0003) de indeferimento da liminar de manutenção na posse do imóvel indicado, sob o fundamento de que “A documentação acostada à inicial não é suficiente para demonstrar a posse e a turbação dela pela parte ré”.
Doravante, o agravante peticiona requerendo a desistência do recurso (id. 55705675).
Assim, com fulcro no art. 998, caput, do CPC, tendo em vista o efeito imediato produzido pelo pedido de desistência do recurso, declaro a extinção do procedimento recursal.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 14 de fevereiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
14/02/2024 20:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CRISTIANO SOARES RUFINO - CPF: *18.***.*18-53 (AGRAVANTE)
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09/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/02/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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