TJDFT - 0712305-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712305-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MARIA RODRIGUES COSTA EXECUTADO: ALTIERIS HENRIQUE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pelo exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:05
Outras decisões
-
27/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712305-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MARIA RODRIGUES COSTA EXECUTADO: ALTIERIS HENRIQUE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207603857.
Consulte-se o RENAJUD conforme solicitado.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:38
Outras decisões
-
15/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:54
Outras decisões
-
14/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712305-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MARIA RODRIGUES COSTA EXECUTADO: ALTIERIS HENRIQUE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pela exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:41
Outras decisões
-
26/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712305-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MARIA RODRIGUES COSTA EXECUTADO: ALTIERIS HENRIQUE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em face de ALTIERIS HENRIQUE MARTINS DA SILVA.
A parte executada requer a desconstituição da penhora do valor de R$ 200,00, alegando que a quantia se mostra insignificante ao pagamento do débito.
Forçoso reconhecer que o cumprimento de sentença se desenvolve com a prática de atos constritivos em relação ao patrimônio do devedor, a fim de satisfazer o crédito do exequente.
Como regra todos os bens pertencentes ao devedor respondem pelo cumprimento da obrigação, sejam eles presentes ou futuros, conforme deflui da interpretação literal do art. 789: “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
No presente casso, não verifico a existência de qualquer limitação legal à penhora realizada.
Outrossim, o exequente se manifestou ao ID 193856439, pugnando pela manutenção da penhora, o que atesta seu interesse em satisfazer parcialmente seu crédito, ainda que em parcela mínima.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 193495715 e mantenho a penhora de ID 193438739.
Após a preclusão da presente decisão, defiro a liberação do valor penhorado em favor do credor, com a transferência da quantia bloqueada ao ID 193438739 (R$ 200,00), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo credor ao ID 193856439.
Consigno que o patrono da exequente possui poderes para receber e dar quitação (ID 89036291).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:21
Outras decisões
-
19/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:32
Outras decisões
-
17/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:14
Outras decisões
-
16/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712305-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MARIA RODRIGUES COSTA EXECUTADO: ALTIERIS HENRIQUE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 188628365.
Retire-se o sigilo do referido petitório, porquanto não há justificativa legal para restrição da publicidade.
Após, retornem os autos conclusos para realização da consulta solicitada, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:53
Outras decisões
-
05/03/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712305-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MARIA RODRIGUES COSTA EXECUTADO: ALTIERIS HENRIQUE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187209029.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/03/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:39
Outras decisões
-
21/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712305-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE MARIA RODRIGUES COSTA EXECUTADO: ALTIERIS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Em face da petição de DI 186308229, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 11:14:43.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
15/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:48
Outras decisões
-
22/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:13
Outras decisões
-
17/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:06
Outras decisões
-
08/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:32
Outras decisões
-
06/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:48
Outras decisões
-
24/10/2023 02:50
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:21
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 06:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:59
Outras decisões
-
10/10/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:45
Outras decisões
-
06/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 14:50
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 09:45
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2022 02:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 02:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2022 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ALTIERIS HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Edital em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:18
Expedição de Edital.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:11
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:48
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 14/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 18/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 10:11
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 06/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:16
Expedição de Carta.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 23:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:19
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:03
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de DENISE MARIA RODRIGUES COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 15:10
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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