TJDFT - 0720690-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/11/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 20:25
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos autorais, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê- se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720690-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: CAPITAL PARK - CENTRO DE DIVERSOES E EVENTOS EIRELI - ME, GERALDO EUSTAQUIO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir novas provas, venham os autos conclusos para julgamento antecipado. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:12
Outras decisões
-
21/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:13
Outras decisões
-
24/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720690-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: CAPITAL PARK - CENTRO DE DIVERSOES E EVENTOS EIRELI - ME, GERALDO EUSTAQUIO LEAO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 02:55
Publicado Edital em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:10
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 03:19
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0720690-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *25.***.*52-24 REQUERIDO: CAPITAL PARK - CENTRO DE DIVERSOES E EVENTOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-43 e GERALDO EUSTAQUIO LEAO - CPF/CNPJ: *38.***.*65-20 Objeto: Citação de GERALDO EUSTAQUIO LEAO (CPF: *38.***.*65-20); CARLA WOLNEY DUBOIS (CPF: *48.***.*26-40), que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/04/2024 12:44
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720690-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/04/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/04/2024 17:07
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:34
Outras decisões
-
04/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720690-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: CAPITAL PARK - CENTRO DE DIVERSOES E EVENTOS EIRELI - ME, GERALDO EUSTAQUIO LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de citação de GERALDO EUSTAQUIO retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada para o dia 10/04/2024 16:00.
INTIMO a parte autora para dar andamento ao processo, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Havendo endereços a diligenciar no Distrito Federal ou comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Dados e documentos apresentados, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/02/2024 19:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:54
Outras decisões
-
17/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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